TJDFT - 0709924-30.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 2º da Lei n. 6858/80, autorizo a requerente APARECIDA MARIA DE JESUS a receber os valores depositados em conta judicial em nome de seu falecido cônjuge, GEORGE EITEN, falecido em 25/9/2012.
Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
SALIENTO que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com o deslinde e com a celeridade processual.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento de valores, em caso de viabilidade, de forma eletrônica (ID 244849689).
Oportunamente, com as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 17:36
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Segundo informações obtidas diretamente perante o sítio oficial da Universidade de Brasília, inobstante a greve, os serviços prestados por suas secretarias ainda se encontram funcionando, ainda que que forma telepresencial e reduzida.
Assim, CONCEDO à autora o DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias para anexar a declaração de dependentes expedida pelo ex-empregador do de cujus, sob pena de extinção do processo. -
22/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:16
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:16
Outras decisões
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18/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 20:53
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DE JESUS em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:15
Outras decisões
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07/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:44
Outras decisões
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18/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/06/2025 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:02
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/05/2025 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709924-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO ESPÓLIO DE: APARECIDA MARIA DE JESUS INVENTARIADO(A): GEORGE EITEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza que tenham sido extintas sem resolução do mérito e o pedido for reiterado.
No caso, conquanto a presente ação seja de alvará, a causa de pedir é a existência de valor deixado em nome do falecido pela Fundação Universidade de Brasília, e o pedido é de levantamento da quantia respectiva.
No processo 2015.07.1.010213-9, que teve curso e foi extinto sem resolução do mérito perante o Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, se tratou de inventário, proposto pela mesma parte autora e que tinha a causa de pedir o mesmo valor devido ao falecido pela Fundação Universidade de Brasília.
Naquele processo, inclusive, informou-se a desnecessidade de inventário para levantamento da quantia, pretensão que deveria ser objeto de pedido diretamente na ação de execução que reconheceu o crédito.
Contudo, o valor foi depositado em favor do processo 0010037-74.2018.8.07.0007, que é o mesmo indicado anteriormente, com número físico 2015.07.1.010213-9.
Sendo assim, conforme art. 59 do CPC, entendo que aquele juízo é prevento, seja porque recebeu a primeira distribuição objeto de extinção (com ajuizamento posterior com nome de ação diversa, mas com mesmas partes, causa de pedir e pedido), seja porque é o detentor da quantia depositada judicialmente.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, para onde os autos deverão ser encaminhados, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações.
Cumpra-se independente de preclusão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:09
Declarada incompetência
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24/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/04/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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