TJDFT - 0715315-39.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALDENISE DOS SANTOS LIMA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715315-39.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ALDENISE DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em desfavor de ALDENISE DOS SANTOS LIMA.
Em manifestação ao ID 238300182, a parte exequente informou que o acordo firmado com a executada foi integralmente cumprido. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que a obrigação foi cumprida com o pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
06/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715315-39.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ALDENISE DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 01:41:41.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 23:19
Processo Desarquivado
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29/04/2022 09:52
Arquivado Provisoramente
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29/04/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 19:56
Recebidos os autos
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04/04/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
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31/03/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 21:28
Arquivado Provisoramente
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31/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 22:44
Recebidos os autos
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29/03/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 22:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/03/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/03/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 18:31
Juntada de Certidão
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08/02/2021 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/02/2021 17:33
Juntada de Certidão
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ALDENISE DOS SANTOS LIMA em 25/01/2021 23:59:59.
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01/12/2020 21:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/10/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
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16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 11:58
Recebidos os autos
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14/10/2020 11:58
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2020 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/10/2020 19:30
Recebidos os autos
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09/10/2020 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/10/2020 18:06
Juntada de Certidão
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09/10/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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