TJDFT - 0708137-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708137-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: IRENE RODRIGUES BORGES DE SOUSA Despacho Ouça-se o credor acerca da petição retro.
Prazo: 10 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SIMAO DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES BORGES DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2025 16:28
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:29
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:08
Deferido em parte o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 17:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:16
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 06:28
Outras decisões
-
01/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES BORGES DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:14
Indeferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708137-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: IRENE RODRIGUES BORGES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 362,57 (IRENE RODRIGUES BORGES DE SOUSA), conforme item 2 da Decisão de ID 155363055.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ou seja, após as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD), hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, III do CPC (sem necessidade de nova conclusão).
Brasília - DF, 27 de maio de 2024 às 19:14:12 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:37
Deferido em parte o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708137-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: IRENE RODRIGUES BORGES DE SOUSA Decisão MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPAÇÕES E TENCOLOGIAS LTDA ("MIDLEJ CAPITAL"), diante da cessão do crédito objeto da presente ação (ID 193419657), requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual a VALOR GESTÃO DE ATIVOS, COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA.
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Anote-se como exequente apenas MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPAÇÕES E TENCOLOGIAS LTDA ("MIDLEJ CAPITAL"), CNPJ: 35.***.***/0001-44, no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, os autos permanecerão suspensos, na forma do ID 190022950.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
22/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:55
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (INTERESSADO).
-
17/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708137-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: IRENE RODRIGUES BORGES DE SOUSA Decisão O exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses em razão da ausência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, § 1º do CPC (ID 189867076).
Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente.
Posto isso, suspenso o curso do processo (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano (até o dia 13.03.2025, ID 189867076) § 4º do art. 921 do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708137-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: IRENE RODRIGUES BORGES DE SOUSA Decisão Defiro à exequente o prazo de 05 (cinco) dias para o fim requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se a credora, independentemente de nova intimação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:34
Prorrogado prazo de conclusão
-
29/08/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708137-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: IRENE RODRIGUES BORGES DE SOUSA Despacho Para apreciação do pedido de suspensão do processo, junte o exequente o termo de acordo assinado pela devedora ou por procurador com poderes para transigir.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES BORGES DE SOUSA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:06
Outras decisões
-
23/03/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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