TJDFT - 0720218-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720218-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANESSA RODRIGUES BALDEZ DECISÃO Defiro o pedido de ID212212312.
Cancele-se o alvará expedido no ID210091435.
Após, promova-se a transferência do valor em favor de Fontes de Resende Advocacia, no endereço indicado no ID212212312 * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:56
Outras decisões
-
26/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES BALDEZ em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 15:47
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES BALDEZ em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES BALDEZ em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720218-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANESSA RODRIGUES BALDEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, tendo em vista a determinação para expedição de alvará em nome de PAULO FONTES DE RESENDE, OAB DF 38633, fica a parte autora intimada para que forneça a conta para depósito, sob pena de ser expedido o alvará na modalidade saque presencial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 19:30:30.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
22/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:07
Expedição de Autorização.
-
14/03/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720218-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANESSA RODRIGUES BALDEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 17:26:36.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
09/01/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 09:47
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
09/01/2024 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES BALDEZ em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES BALDEZ em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720218-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANESSA RODRIGUES BALDEZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte ré a acostar aos autos o demonstrativo dos valores a receber, com respectiva rubrica e período a que se referem, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte autora.
Por fim, volvam conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES BALDEZ em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:59
Outras decisões
-
09/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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