TJDFT - 0741743-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741743-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA VIEIRA CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
15/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 04:44
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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17/04/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 05:21
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:31
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741743-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA VIEIRA CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
08/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
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22/12/2023 16:09
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/12/2023 19:46
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:42
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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26/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:43
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/10/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:12
Outras decisões
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22/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/08/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741743-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIELA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial.
Verifica-se divergência entre o nome da parte autora informado na inicial e o cadastrado no sistema PJe.
Ressalto que o nome constante no sistema PJe está vinculado ao banco de dados atuais da Receita Federal.
Portanto, esclareça a divergência apontada.
Se o caso, deverá a parte autora corrigir junto ao setor público competente.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Cumprida a determinação, à secretaria para promover a correção do nome da parte requerente no sistema deste Tribunal junto ao setor competente.
Feito, venham os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
03/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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