TJDFT - 0704175-41.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704175-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ELIAS RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor para comprovar a veracidade da informação constante na petição ID nº. 247865210, mediante documentos (fotografia por exemplo, QUE CONTENHA A PLACA DO VEÍCULO E ALGUMA INFORMAÇÃO QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO) a fim de comprovar a real localização do bem no endereço indicado, tendo em vista pesquisa de endereço já realizada. 08 mai 2025 Juntada de certidão 235120279 - Certidão 235120282 - Documento de Comprovação (INFOSEG) 235120283 - Documento de Comprovação (PREVJUD) 235120284 - Documento de Comprovação (RENAJUD 2) 235120285 - Documento de Comprovação (RENAJUD 1) 235120287 - Documento de Comprovação (RENAJUD) 235120289 - Documento de Comprovação (RESP.
SISBAJUD) 235120290 - Documento de Comprovação (SIEL) Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Caso a diligência por whatsapp seja negativa, poderá requerer a citação por meio de edital, se assim entender.
Gama/DF, 30 de agosto de 2025 20:03:29.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
30/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 20:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Número do processo: 0704175-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: ELIAS RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado e se possui o veículo.
Destinatário: ELIAS RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Quadra 27, 71, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-270 Telefone: (61) 096070671 VEÍCULO: MARCA: FORD TIPO: AUTOMOVEL MODELO: KA SE 1.0 SD C CHASSI: 9BFZH54L4L8432751 COR: BRANCA ANO: 2020 PLACA: PBX2074 RENAVAM: *12.***.*64-85 Depositário fiel: VALTER RODRIGUES MARTINS, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*07-53; E-mail: [email protected] Telefone: (61)98532-5504 / 98245-0776 ERLEM ANTUNES CAMARGO, inscrito no CPF sob o nº *99.***.*61-34; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 9.8411-6500 HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº *80.***.*06-34; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 9.9854-8175 GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, inscrito no CPF sob o nº *35.***.*00-51.
E-mail: [email protected] FONE: (61) 9 9995-4002 RONALDO MARTINS LIMA, inscrito no CPF sob o nº *93.***.*49-20; E-mail: rr.brasí[email protected] Fone: (61) 9 8425-1506 LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº *25.***.*83-97; E-mail: [email protected] Telefone: (61)9330-4457/8602-0012 SERGIO JOSE DE LIMA GOMES, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*42-87; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 8427-7429/8235-8861 ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº *23.***.*42-00; E-mail: [email protected] Telefone: (61)9815-3796 LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob nº *12.***.*94-38; Email: [email protected] Telefone: (61)98554-4012 CHARLES ISAAC MAGALHÃES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº *47.***.*54-99.
E-mail: [email protected] Telefone: (61)99635-3802/99632-9153 ADRIANO CORDEIRO MENDES, inscrito no CPF sob nº *12.***.*83-73.
E-mail: [email protected] Telefone: (61)99595-1716 JONILDO APARECIDO PRISSINOTE, inscrito no CPF sob n° *66.***.*01-04. e-mail: [email protected] Telefone: (61) 9 8468-6662 / 9 9665-9065 EVERALDO DA SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF sob n° *08.***.*97-04. e-mail: [email protected] Telefone: 61 991888877 / 61 996192572 De início, determino a Secretaria para que altere o valor postulatório atribuído a causa para R$ 34.836,98 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme solicitado em petição ID 232395827, uma vez que este corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor.
Da análise dos autos, reputo comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente.
Assim, ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo supramencionado em favor da parte autora, o qual deverá ser entregue a um dos depositários fiéis.
Cumprida a liminar, cite-se para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Atribuo à presente força de mandado.
Cumpra-se.
Desde já fica autorizado o cumprimento desta ordem em horário especial, com auxílio de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 212, do CPC.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço apontado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014.
A diligência supra, que constatar que a parte ré não está na posse do veículo, deverá constar da certidão do oficial de justiça.
ADVERTÊNCIA PARA PARTE AUTORA: A parte autora deverá ficar atenta quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deverá entrar em contato com o serventuário, via e-mail [email protected], para verificar quanto à distribuição do mandado e oferecer meios ao cumprimento.
Ressalte-se que, para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e, no caso de cédula de crédito bancário, deve ser apresentada a via original, acompanhado de planilha atualizada do débito.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada na ÍNTEGRA, ou seja, o autor deverá juntar nova petição, com as devidas alterações, acompanhada de cópia para contrafé.
Após, retornem os autos conclusos.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
DOCUMENTOS DO PROCESSO: Jc -
15/04/2025 23:12
Recebidos os autos
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15/04/2025 23:12
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/03/2025 20:40
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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31/03/2025 09:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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