TJDFT - 0743319-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAELLA ALVES PREUSSE em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743319-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) AUTOR: RAFAELLA ALVES PREUSSE REVEL: INSTITUTO QUADRIX REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:30
Outras decisões
-
12/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:42
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:42
Outras decisões
-
29/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/05/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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22/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAELLA ALVES PREUSSE em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0743319-65.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAFAELLA ALVES PREUSSE Requerido: INSTITUTO QUADRIX e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:39:06.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/05/2025 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 23:56
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de RAFAELLA ALVES PREUSSE em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais (artigo 82 do CPC).Condeno, ainda, a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$1.000,00 (mil reais), por equidade, montante a ser pago exclusivamente aos advogados da NOVACAP, tendo em vista a revelia do INSTITUTO QUADRIX (artigo 85 do CPC).Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.Expeça-se ofício à Desembargadora Relatora do AGI n. 0746881-85.2024.8.07.0000, comunicando-lhe a prolação desta sentença.Havendo interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda-se de acordo com as formalidades do artigo 1.010 do CPC.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:17
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2025 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
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07/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:17
Outras decisões
-
28/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 23:09
Juntada de Petição de impugnação
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10/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:11
Outras decisões
-
31/01/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAELLA ALVES PREUSSE em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:27
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:27
Outras decisões
-
26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/11/2024 13:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/11/2024 15:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/11/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 13:26
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:26
Declarada incompetência
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05/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/11/2024 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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