TJDFT - 0701505-36.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701505-36.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARCIO BRAZ PEIXOTO Polo Passivo: TIM S A DESPACHO Acerca do documento contido no corpo da petição de ID 243252793, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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16/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:12
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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07/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701505-36.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARCIO BRAZ PEIXOTO Polo Passivo: TIM S A DESPACHO Examinando os autos, verifico que a parte requerida apresentou, no corpo da contestação, documento indicando que a linha telefônica encontra-se atualmente vinculada ao nome da parte requerente.
Ademais, a análise da inicial permite concluir que o feito versa sobre nítida relação de consumo entabulada entre as partes nos exatos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo o feito ser julgado à luz da legislação aplicável à espécie.
Dessa forma, tenho como necessária a concessão da inversão do ônus da prova no presente caso.
Nos termos da consagrada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova nos casos envolvendo direito do consumidor é verdadeira regra de instrução, motivo pelo qual deve ser realizada pelo magistrado antes da prolação da sentença, a fim de assegurar às partes prévio conhecimento sobre os critérios para valoração da prova.
Assim, são necessários esclarecimentos adicionais sobre a situação, pois ainda que haja a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, suas alegações devem estar minimamente comprovadas nos autos.
Ante o exposto, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. e CONVERTO o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o histórico do registro do numero telefônico (61) 98435-2933, vinculado à parte requerente, a fim demonstrar se ele já esteve vinculado a outro CPF, sob pena de se considerar verdadeira a alegação de que houve, no dia 11 de janeiro de 2024, a transferência do número para GUILHERME DE SOUZA MENDONÇA.
Além disso, devem ser apresentados todos os protocolos de atendimento, e suas respectivas causas, recebidos envolvendo o mencionado número de telefone desde o mês de janeiro de 2024 até a presente data.
Após, com a chegada dos documentos, intime-se a parte requerente para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
07/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:37
Recebidos os autos
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07/06/2025 11:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/06/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701505-36.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO BRAZ PEIXOTO REQUERIDO: TIM S A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID 235004312.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
15/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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12/05/2025 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2025 02:18
Recebidos os autos
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11/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCIO BRAZ PEIXOTO em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:09
Decorrido prazo de TIM S A em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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