TJDFT - 0710951-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BALTAZAR DOS REIS FERNANDES em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:33
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BALTAZAR DOS REIS FERNANDES em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2025 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710951-48.2025.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: BALTAZAR DOS REIS FERNANDES REQUERIDO: DOUTOR REFORMAS - SERVICOS E REFORMAS EM IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Registre-se.
Emende-se a inicial para que a parte autora: a) junte cópia dos atos constitutivos da empresa que será objeto da desconsideração da personalidade jurídica, no qual se indique o respectivo representante legal; b) indique, de maneira pormenorizada, a qualificação completa de quem deverá integrar o polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de cadastro e regular prosseguimento do feito, observando que o sócio Leonardo Ferreira de Carvalho já integra o polo passivo da lide principal.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
08/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a BALTAZAR DOS REIS FERNANDES - CPF: *00.***.*36-87 (REQUERENTE).
-
08/05/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2025 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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