TJDFT - 0710385-15.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:19
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
30/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710385-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ FERA AMORIM DE ALMADA REQUERIDO: DECOLAR, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que O AUTOR e DECOLAR.COM, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 232357988, pugnando pela homologação da transação.
Ressalto que o autor esclareceu que o processo continua em relação ao réu remanescente KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. conforme petição de ID 233588271.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo somente em relação à ré DECOLAR.COM, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime o autor para informar se tem interesse no cumprimento de sentença em relação ao réu remanescente, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:48
Homologada a Transação
-
24/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
29/03/2025 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/12/2024 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 02:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:35
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ FERA AMORIM DE ALMADA - CPF: *18.***.*14-28 (REQUERENTE).
-
25/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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