TJDFT - 0701258-06.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 23:21
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
07/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 08:46
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701258-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FRANCIS EDUARDO DEDAVID QUERELADO: REBECCA PIRO COSTA DECISÃO Em tempo, não há condição da ação para o oferecimento da queixa-crime.
Com efeito, a parte querelante imputa à parte querelada a seguinte conduta: Diante dos fatos noticiados, resta mister, seja julgada procedente a presente queixacrime para condenar a Querelada como incursa no crime de INJÚRIA, previsto no artigo 140 do Código Penal, uma vez que, conforme no áudio anexado, a Querelada imputa diversas qualidades ofensivas ao Querelante, desqualificando-o e chamando-o, inclusive, de “FILHO DA PUTA”, “UM MERDA” e “MAU CARÁTER”, na presença de terceiros e sem qualquer justificativa.
Contudo, verifica-se a insignificância da conduta porventura praticada pela parte querelada diante da mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica causada.
Com efeito, a conduta imputada foi praticada em contexto de litigiosidade por questões familiares envolvendo somente as partes.
Ainda que terceiros estivessem presentes, ficou bem evidenciado que as partes estavam em diligência de busca e apreensão de bens, situação que inclusive se equivale a discussão da causa, e ficou bem claro que a situação não era de normalidade e ainda foi pontual.
Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA CRIME, nos termos do art. 395, II, CPP.
Custas pela parte querelante.
Cancelo a audiência do dia 26/9/23 às 15:30h.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
15/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:27
Rejeitada a queixa
-
15/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/08/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701258-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(*04.***.*09-16); FRANCIS EDUARDO DEDAVID(*55.***.*12-20); Réu: QUERELADO: REBECCA PIRO COSTA CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, faço vista às partes para CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO em relação à diligência negativa de mandado(s) expedido(s) nos autos (ID 167756406).
LUCIVAN LIMA DA CRUZ Servidor Geral * Mandado datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
06/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 21:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
23/01/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 14:10
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 16:53
Desentranhado o documento
-
15/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 11:04
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
07/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
29/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:48
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
14/03/2022 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:14
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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