TJDFT - 0701526-26.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 18:53
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
09/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701526-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONIDAS DOS SANTOS SA SENTENÇA O Ministério Público em exercício neste Juízo denunciou LEONIDAS DOS SANTOS SÁ pelos seguintes fatos: “No dia 28 de janeiro de 2023, por volta das 16h, na Rua 04B, Chácara 283, Lote 04, Vicente Pires/DF, o denunciado, valendo-se das relações íntimas de afeto e agindo de forma livre, consciente e em razão do gênero, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL de EMÍLIA MADALENA MONTEIRO DOS SANTOS, sua companheira, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de ID 151961758.
Nas circunstâncias acima descritas, EMÍLIA chegou em casa e LEONIDAS passou a ofendê-la moralmente.
Após, ele saiu do interior da casa e foi para o carro.
Instantes depois, ele retornou para dentro da residência e agrediu EMILIA com um soco no peito e no rosto.
As condutas perpetradas pelo senhor JOSINALDO causaram na vítima a lesão constatada no laudo de exame de corpo delito de ID 151961758.” Os fatos foram capitulados como aqueles descritos no o art. 129, § 13º, do Código Penal Brasileiro, c/c artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006.
Acompanham o processo os seguintes documentos: -Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesões Corporais nº 04712/23 (vítima) – IDs 147897494 e 151961758; -Auto de Arrecadação – ID 147897796; -Auto de Restituição – ID 150356302; -FAP do acusado – ID 147906657; -Autos da MPU 0701525-41.2023.8.07.0020 – ID 155437470; -Revogação das medidas proteitvas de urgência – ID 155437470 – Pág. 30; -Relatório Final – ID 150356301.
O denunciado foi preso em flagrante e teve sua liberdade provisória concedida pelo Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC (ID 147914547).
A denúncia foi recebida em 17/04/2023 (ID 155728842).
O denunciado foi citado pessoalmente da acusação (ID 157482626) e apresentou resposta à acusação (ID 158062946).
Os autos foram saneados (ID 158099197).
Foi realizada audiência de instrução e julgamento (IDs 162455166 e 172219159).
Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
Em alegações finais, as partes requereram a absolvição do réu (IDs 172914002 e 173132405). É o relato.
Decido.
EXISTÊNCIA DO FATO/AUTORIA: Não procede a acusação.
Encerrada a instrução verifico que a acusação não logrou comprovar a conduta imputada ao réu.
Embora seja farto o conjunto probatório obtido na esfera policial, contudo, ele não foi ratificado em Juízo sobre o manto do contraditório, sendo, portanto, as provas existentes, imprestáveis, por si só para fundamentar uma condenação contra o réu.
Destaca-se que as testemunhas ouvidas em sede judicial não presenciaram os fatos objeto da presente ação penal, não sendo possível confirmar a autoria das lesões sofridas pela vítima.
Assim, a ausência de corroboração da prova inquisitorial deve favorecer o réu o que determina a sua absolvição em face do princípio do in dubio pro reo.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, julgo improcedente a acusação e absolvo, nos termos do art. 386, VII, do Decreto-Lei 3689/41 – CPP, LEONIDAS DOS SANTOS SÁ, acusado pela prática do crime descrito no art. 129, § 13º, do Decreto-Lei n.º 2848/40 - Código Penal/CP.
Intimem-se as partes.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as comunicações e baixas de estilo. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
26/09/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701526-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Inquérito Policial nº. 45/2023 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que intimo o(a) LEONIDAS DOS SANTOS SA, por meio de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es), devidamente constituído(s) por procuração, a apresentar no prazo de cinco dias, suas ALEGAÇÕES FINAIS. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
Maria de Fátima Abrantes Benjamim Fonseca Diretora de Secretaria Substituta -
25/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
18/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:03
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
04/09/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701526-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONIDAS DOS SANTOS SA DESPACHO Considerando que já foi dada vista ao MP para indicar o endereço da ofendida, mas novamente não se conseguiu intimá-la, para que não haja qualquer prejuízo, e velando pelo princípio da razoável duração do processo, VISTA ÀS PARTES PARA NO PRAZO DE 3 DIAS INDICAR O ENDEREÇO DA VÍTIMA, ou desde logo desistir da oitiva dela. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
03/09/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701526-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS(26.***.***/0002-93); Réu: REU: LEONIDAS DOS SANTOS SA CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, faço vista às partes para CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO em relação à diligência negativa de mandado(s) expedido(s) nos autos (ID 169195630 e 169201691).
LUCIVAN LIMA DA CRUZ Servidor Geral * Mandado datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:41
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701526-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONIDAS DOS SANTOS SA DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/9/2023 às 13:30h.
Intime-se a vítima no endereço fornecido pelo MP (ID 167816578). Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
08/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
07/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Publicado Ata em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
19/06/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
09/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 10:58
Juntada de Certidão - central de mandados
-
04/05/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 18:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/04/2023 13:12
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/04/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/04/2023 08:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2023 11:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
01/02/2023 14:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/01/2023 15:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/01/2023 17:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/01/2023 17:56
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/01/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 09:33
Juntada de gravação de audiência
-
29/01/2023 17:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 13:42
Juntada de laudo
-
29/01/2023 13:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/01/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/01/2023 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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