TJDFT - 0708350-02.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:54
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
30/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO ESPINDOLA BEZERA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALVORADA LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO CONCORDE LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO JK LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar insubsistente a penhora determinada no feito nº 0702062-38.2021.8.07.0010, qual seja, o veículo MITSUBISHI LANCER 2.0 16V, placas FDM 4744.
Condeno as pessoas jurídicas embargadas ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Traslade-se cópia decisão para os autos nº 0702062-38.2021.8.07.0010 e 0702062-38.2021.80.07.0010.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 26 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
26/07/2023 11:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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24/07/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de FERNANDO ESPINDOLA BEZERA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
17/11/2022 01:31
Decorrido prazo de ADRIANA DIONIZIO em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA DIONIZIO em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA DIONIZIO em 18/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:38
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
13/08/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA DIONIZIO em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA DIONIZIO em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA DIONIZIO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
05/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 06:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/02/2022 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2022 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 20:24
Recebidos os autos
-
08/12/2021 20:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA DIONIZIO - CPF: *03.***.*55-02 (EMBARGANTE).
-
29/11/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/11/2021 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 22:01
Recebidos os autos
-
11/11/2021 22:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/11/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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