TJDFT - 0705001-72.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:04
Outras decisões
-
13/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705001-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Intime-se o inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a petição apresentada pela Fazenda Nacional no ID 240698334 BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:00
Outras decisões
-
26/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:08
Outras decisões
-
30/05/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 20:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 20:02
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:19
Outras decisões
-
11/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VANDELIA SIMONE NONATO SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705001-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: VANDELIA SIMONE NONATO SILVA HERDEIRO: VITORIA CATARINA NONATO SILVA E SILVA, DAVI DE JESUS NONATO SILVA E SILVA INVENTARIADO(A): AURELIO DE JESUS SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por VANDELIA SIMONE NONATO SILVA e outros em desfavor de AURELIO DE JESUS SILVA. À vista da petição ID 220320879, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a inventariante cumpra a determinação precedente, regularizando os débitos tributários.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
18/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES BRAGA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE CRAVEIRO BRAGA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES BRAGA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:30
Expedição de Alvará.
-
29/10/2024 14:28
Expedição de Alvará.
-
29/10/2024 14:27
Expedição de Alvará.
-
29/10/2024 14:26
Expedição de Alvará.
-
14/10/2024 01:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HENRIQUE CRAVEIRO BRAGA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705001-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: VANDELIA SIMONE NONATO SILVA HERDEIRO: VITORIA CATARINA NONATO SILVA E SILVA, DAVI DE JESUS NONATO SILVA E SILVA INVENTARIADO(A): AURELIO DE JESUS SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, sob o rito do arrolamento sumário, proposta por VANDELIA SIMONE NONATO SILVA e outros em decorrência do falecimento de AURELIO DE JESUS SILVA.
Nos termos da decisão id. 124866793, foi adiantado que que não será homologada partilha enquanto não quitadas as dívidas, sobretudo as tributárias (art. 192, CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), de modo que os eventuais ativos deverão ser direcionados para o pagamento desses débitos.
No bojo do presente feito, restaram apurados os valores de R$ 29.090,71 em contas bancárias em nome do inventariado (consulta SISBAJUD id. 126241748), além de RPV no valor de R$ 9.985,66 (ofício id. 191124280).
Outrossim, não há que se falar em partilha do imóvel constante da certidão de matrícula id. 123108381, pois não indicado pelos interessados se houve quitação da transação financeira que originou o lançamento da hipoteca sobre esse bem.
Nessa esteira, considerando o pedido para conversão do feito em inventário negativo (id. 191761065), registra-se que, previamente, há que se direcionar os valores destacados acima, para quitação parcial dos débitos indicados, a fim de apurar o efetivo valor do passivo.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a situação do processo executivo fiscal indicado na certidão positiva id. 123111247, com o valor da execução, a fim de sejam direcionados os valores acima para quitação parcial.
Após a destinação dos apontados recursos e apuração do passivo, será o caso da apresentação das últimas declarações e posterior sentença.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, às 11:04:43.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
05/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2024 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 22:23
Recebidos os autos
-
13/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de HENRIQUE CRAVEIRO BRAGA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0705001-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: MEEIRO: VANDELIA SIMONE NONATO SILVA HERDEIRO: VITORIA CATARINA NONATO SILVA E SILVA, DAVI DE JESUS NONATO SILVA E SILVA Requerido: INVENTARIADO(A): AURELIO DE JESUS SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão determinado na Decisão de ID 167112760.
De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: "Manifeste-se a parte inventariante nos termos da Decisão precedente. " BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:02:33.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
06/03/2024 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705001-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: VANDELIA SIMONE NONATO SILVA HERDEIRO: VITORIA CATARINA NONATO SILVA E SILVA, DAVI DE JESUS NONATO SILVA E SILVA INVENTARIADO(A): AURELIO DE JESUS SILVA D E C I S Ã O
Vistos.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO, proposta por VANDELIA SIMONE NONATO SILVA e outros em decorrência do falecimento de AURELIO DE JESUS SILVA.
Por ora, admito os documentos apresentados pelo inventariante, mas adianto que a correção dos dados tem de ser realizada por meio de novas declarações, o que postergo para depois da regularização do bem imóvel e situação fiscal perante a União, afinal referida peça é que será objeto de homologação para futuro registro em cartório de imóveis juntamente com o formal de partilha.
Enfim, tendo em vista a justificativa apresentada no sentido de que está negociando para superação dos entraves apontados, defiro a suspensão do feito por 180 dias.
Após transcorrido o referido prazo, o inventariante deverá apresentar as últimas declarações com a correção das informações previamente indicadas (id. 124866793), inclusive com a atualização do patrimônio considerando o valor encontrado via SISBAJUD id. 126241748, mas também com a juntada de certidão negativa em nome do inventariado quanto aos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, às 18:36:21.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
02/08/2023 00:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 02:49
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES BRAGA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 22:45
Recebidos os autos
-
05/12/2022 22:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/12/2022 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2022 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
28/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES BRAGA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:22
Outras decisões
-
12/06/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:28
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/05/2022 12:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/04/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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