TJDFT - 0743015-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSENEIDE MOREIRA DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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26/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSENEIDE MOREIRA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 03:01
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/11/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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17/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSENEIDE MOREIRA DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:40
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/08/2023 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743015-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSENEIDE MOREIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se.
Esclareça a requerente o que deseja.
Ora fala que interpôs recurso administrativo, com vistas à ampliação da carga horária de 20h (vinte horas) semanais para 40h (quarenta horas) semanais, para exercer a função de orientadora educacional.
Requer, inclusive em sede antecipatória, que seja determinado ao réu que responda ao aludido recurso no prazo de 30 dias.
Não há comprovação documental da interposição de qualquer recurso administrativo.
O processo administrativo juntado aos autos não trata de ampliação de carga horária e não consta que tenha sido interposto recurso em seu âmbito.
Ora fala que houve inércia da ré quanto à disponibilização do demonstrativo de tempo de serviço/contagem de tempo de serviço do período de 01/02/1994 a 20/03/2002, que laborou em função de magistério perante a Prefeitura Municipal de Campos Belos - GO, no processo administrativo n.º 00080-00139044/2022-54.
Juntou aos autos cópia do referido processo administrativo, que nada tem a ver com ampliação de carga horária.
Ou seja, da petição inicial e documentos juntados não é possível depreender qual é a pretensão da requerente.
Menciona duas situações como se apenas de uma se tratasse.
Intime-se a demandante para esclarecer o que pretende.
Venha nova petição inicial, em peça única.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
03/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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