TJDFT - 0717930-89.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0717930-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: NEIVIRENE MORAIS GALINDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao Querelante para ciência e manifestação em relação às custas.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
04/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/09/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
31/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:11
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0717930-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: NEIVIRENE MORAIS GALINDO DECISÃO Em tempo, não há condição da ação para o oferecimento da queixa-crime.
Com efeito, a parte querelante imputa à parte querelada a seguinte conduta: No dia 19 de maio de 2022, conforme prints em anexo (Documento 02 e Documento 03) a querelada encaminhou uma mensagem a querelante, via Whastapp, com os seguintes dizeres: “Olá , você não tem oq fazer não ?? Vai transar minha filha, deixa eu trabalhar em paz.
O que está faltando pagar, pode ficar tranquila, vai ser resolvido isso .... ...
Você é uma pessoa mesquinha, pobre de espírito, não tem empatia por ninguém, você só pensa em dinheiro, atendia aqui de todo jeito, só queria saber do dinheiro, Veio até clientes reclamando que você cobrava cirurgia, sendo que fazia procedimento em faculdades de GRAÇA, e você cobrando exames e tudo, que feio, antiético…” Contudo, verifica-se a insignificância da conduta porventura praticada pela parte querelada diante da mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica causada.
Com efeito, a conduta imputada foi praticada em contexto de litigiosidade envolvendo somente as partes, sem que tenha chegado a conhecimento de terceiros e sem qualquer consequência juridicamente relevante.
Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA CRIME, nos termos do art. 395, II, CPP.
Custas pela parte querelante.
CANCELO A AUDIÊNCIA DO DIA 12/9/2023 às 15h.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 12:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
15/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:26
Rejeitada a queixa
-
15/08/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0717930-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: LUCAS SILVA CASTRO(*41.***.*18-07); Réu: QUERELADO: NEIVIRENE MORAIS GALINDO CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, faço vista às partes para CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO em relação à diligência negativa de mandado(s) expedido(s) nos autos (ID 167783609).
LUCIVAN LIMA DA CRUZ Servidor Geral * Mandado datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:48
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
02/05/2023 21:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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10/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/02/2023 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2023 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
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19/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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18/12/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 08:03
Recebidos os autos
-
08/12/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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06/12/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 00:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
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09/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
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09/10/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2022 10:46
Desentranhado o documento
-
07/10/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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