TJDFT - 0750130-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 05:26
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:47
Outras decisões
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06/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750130-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMA DA SILVA GUSMAO DE BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 12.628,20, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
03/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2023 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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03/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 19:47
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:07
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:05
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2023 17:06
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de SELMA DA SILVA GUSMAO DE BARROS em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:40
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:23
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/11/2022 14:29
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
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01/11/2022 21:28
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:05
Recebidos os autos
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19/09/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/09/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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