TJDFT - 0724577-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:27
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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03/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:17
Determinado o arquivamento
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31/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 15:23
Expedição de Carta.
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17/08/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 15:19
Expedição de Carta.
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07/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724577-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MONISE TORRES PEREIRA VIANA EXECUTADO: THAISA TEODORO DE OLIVEIRA, MATEUS CESAR LEITE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos .
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/08/2023 23:46
Recebidos os autos
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02/08/2023 23:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de THAISA TEODORO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MATEUS CESAR LEITE em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:29
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/06/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MONISE TORRES PEREIRA VIANA em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 07:41
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2023 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:20
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 02:22
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/05/2023 15:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 14:38
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
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11/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:23
Indeferido o pedido de MONISE TORRES PEREIRA VIANA - CPF: *26.***.*53-72 (REQUERENTE)
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10/05/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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09/05/2023 18:13
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/05/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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