TJDFT - 0716001-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:08
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
09/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NEME DA SILVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716001-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NEME DA SILVEIRA REU: KARINA FROTA BESSA DESPACHO Custas intermediárias recolhidas.
Prossiga-se conforme anteriormente determinado.
Brasília, 12 de junho de 2025, 17:34:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/06/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 10:44
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NEME DA SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NEME DA SILVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716001-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NEME DA SILVEIRA REU: KARINA FROTA BESSA CERTIDÃO A mandado e-carta de ID: 235283784 foi devolvido pelo motivo "ausente 3x".
Assim, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas intermediárias, para aditamento do mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
12/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716001-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NEME DA SILVEIRA REU: KARINA FROTA BESSA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA Recebo a petição inicial porquanto se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída, tendo sido pagas as custas iniciais.
Cite-se para apresentação de resposta, sob pena de revelia (quanto serão presumidos verdadeiros os fatos narrados pela parte autora).
No prazo de resposta, a parte ré poderá evitar a rescisão do contrato de locação se purgar a mora, isto é, efetuar o pagamento da totalidade dos valores devidos (vencidos e vincendos no curso do processo), incluindo os honorários advocatícios previstos no contrato de locação (art. 62, inciso II, da Lei n. 8.245/1991).
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Intimem-se.
Brasília, 1 de abril de 2025, 16:13:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
22/04/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:58
Deferido o pedido de NEME DA SILVEIRA - CPF: *00.***.*75-87 (AUTOR).
-
10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NEME DA SILVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716944-90.2025.8.07.0001
Idecy Telles de Macedo
Carlos Alberto de Oliveira Lima
Advogado: Leonardo Kenzo Cardoso Yoshinaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:45
Processo nº 0705504-46.2025.8.07.0018
Joao Miguel Vasques de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Wesley Holanda Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 17:12
Processo nº 0724299-09.2025.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Iury Lima Toledo
Advogado: Erica Alves da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 00:52
Processo nº 0703430-43.2025.8.07.0010
Iepg Graduacao e Pos Graduacao LTDA
Rebeka Fernandes do Carmo Nogueira
Advogado: Bruno da Bouza Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 14:23
Processo nº 0714321-30.2024.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Julvan Ferreira da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 15:55