TJDFT - 0703430-43.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:23
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:19
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703430-43.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA EXECUTADO: REBEKA FERNANDES DO CARMO NOGUEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para: a) comprovar a prestação dos serviços educacionais contratados, por meio de relatório de frequência do aluno etc, haja vista que este Eg.
Tribunal já se posicionou acerca da necessidade de comprovação da prestação dos serviços educacionais para constituição de título executivo extrajudicial apto a amparar a ação de execução (Acórdão n.1164414, 07066172120188070005, Relator: SANDRA REVES 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 24/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada) e b) juntar aos autos a nota fiscal relacionada ao negócio jurídico que fundamenta esta demanda.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
01/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731863-15.2024.8.07.0003
Rafael Pinheiro Rocha
Jesuina Alves de Jesus Barreto
Advogado: Lucas Chaves Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 14:38
Processo nº 0703705-89.2025.8.07.0010
Jardel Robert Henning Rodrigues de Magal...
Leo Multimarcas LTDA
Advogado: Roniel Costa de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 13:46
Processo nº 0716944-90.2025.8.07.0001
Idecy Telles de Macedo
Carlos Alberto de Oliveira Lima
Advogado: Leonardo Kenzo Cardoso Yoshinaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:45
Processo nº 0705504-46.2025.8.07.0018
Joao Miguel Vasques de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Wesley Holanda Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 17:12
Processo nº 0724299-09.2025.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Iury Lima Toledo
Advogado: Erica Alves da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 00:52