TJDFT - 0716944-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 06:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2025 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 03:26
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716944-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IDECY TELLES DE MACEDO REU: DANIEL BITTENCOURT SILVA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA, JOVELINA MARIA DO VAL LIMA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA Recebo a petição inicial porquanto se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída, tendo sido pagas as custas iniciais.
Cite-se para apresentação de resposta, sob pena de revelia (quanto serão presumidos verdadeiros os fatos narrados pela parte autora).
No prazo de resposta, a parte ré poderá evitar a rescisão do contrato de locação se purgar a mora, isto é, efetuar o pagamento da totalidade dos valores devidos (vencidos e vincendos no curso do processo), incluindo os honorários advocatícios previstos no contrato de locação (art. 62, inciso II, da Lei n. 8.245/1991).
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Intimem-se.
Brasília, 1 de abril de 2025, 18:27:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
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Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
22/04/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:58
Deferido o pedido de IDECY TELLES DE MACEDO - CPF: *09.***.*80-53 (AUTOR).
-
01/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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