TJDFT - 0763603-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 00:56
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 00:56
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BONIFACIO LEIQUEJMAN CAMARGO em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de HERCOSUL ALIMENTOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763603-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE BONIFACIO LEIQUEJMAN CAMARGO EXECUTADO: HERCOSUL ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/08/2023 23:39
Recebidos os autos
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02/08/2023 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/08/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
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01/08/2023 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:18
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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12/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de HERCOSUL ALIMENTOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BONIFACIO LEIQUEJMAN CAMARGO em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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18/06/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 22:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2023 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/06/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 12:24
Expedição de Carta.
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30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:35
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/04/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BONIFACIO LEIQUEJMAN CAMARGO em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/12/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/11/2022 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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