TJDFT - 0756530-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:42
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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06/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756530-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA OSVINA KAPISKI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 166931601), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
04/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/07/2023 20:22
Juntada de Certidão
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25/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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10/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2023 03:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 06:07
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:03
Recebidos os autos
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06/02/2023 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2023 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2023 16:09
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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02/02/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
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12/12/2022 06:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:16
Publicado Sentença em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:27
Recebidos os autos
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06/12/2022 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/12/2022 09:35
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:42
Recebidos os autos
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21/10/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/10/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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