TJDFT - 0714906-59.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 08:57
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:46
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714906-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA SOUSA DE CARVALHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O executado satisfez a obrigação.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714906-59.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SONIA SOUSA DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 06:53:57.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
05/02/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714906-59.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SONIA SOUSA DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para que proceda a atualização e indicação das deduções legais.
Após, conclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 00:22:19.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
28/09/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DE CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão. -
02/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:16
Outras decisões
-
01/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2023 12:23
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DE CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SONIA SOUSA DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:26
Outras decisões
-
20/05/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:13
Outras decisões
-
19/05/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:32
Outras decisões
-
10/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:56
Outras decisões
-
24/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/02/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
18/02/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:16
Outras decisões
-
10/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 22:06
Recebidos os autos
-
03/02/2023 22:06
Outras decisões
-
03/02/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 20:11
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/09/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711617-34.2020.8.07.0004
Francisca da Costa Pinheiro Ponte
Cleonidas da Costa Pinheiro
Advogado: Wagner Rodrigues da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2020 14:02
Processo nº 0705493-83.2021.8.07.0009
Anderson Otaviano da Silva Meireles
J Remy Santos Confeccoes - ME
Advogado: Kadja Mayara dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2021 14:05
Processo nº 0747560-08.2022.8.07.0016
Giuliana Coletti
Distrito Federal
Advogado: Lucas Eduardo Franca de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 13:17
Processo nº 0701836-44.2023.8.07.0016
Sindomar Joao de Queiroz
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Klaus Giacobbo Riffel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 14:57
Processo nº 0700187-50.2023.8.07.0014
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Tiago de Souza Fernandes Oliveira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 13:44