TJDFT - 0711617-34.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NICLEIA DA COSTA PINHEIRO NUNES DA PAIXAO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEOMAR DA COSTA PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEONICE DA COSTA MACEDO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NATAL DA COSTA PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IRON DA COSTA PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA DA COSTA GOMES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM DA COSTA PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE COSTA PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0711617-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE, NATAL DA COSTA PINHEIRO, ANA DA COSTA GOMES, MARIA DA COSTA PINHEIRO, CLEONICE DA COSTA MACEDO, NICLEIA DA COSTA PINHEIRO NUNES DA PAIXAO, JOSE COSTA PINHEIRO, VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO, IRON DA COSTA PINHEIRO, CLEOMAR DA COSTA PINHEIRO, JOAQUIM DA COSTA PINHEIRO Requerido: INVENTARIADO(A): LOURENCO DA COSTA PINHEIRO, ROSALINA PEREIRA DA CUNHA PINHEIRO, CLEONIDAS DA COSTA PINHEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intimem-se os interessados sobre as custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 12:19:12.
RICARDO OLIVEIRA RAMOS Diretor de Secretaria Teeeeeeeest -
21/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 05:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 05:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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31/07/2024 23:27
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA DA COSTA GOMES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de NICLEIA DA COSTA PINHEIRO NUNES DA PAIXAO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA PINHEIRO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de NATAL DA COSTA PINHEIRO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE COSTA PINHEIRO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEONICE DA COSTA MACEDO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de IRON DA COSTA PINHEIRO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAQUIM DA COSTA PINHEIRO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEOMAR DA COSTA PINHEIRO em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:01
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:01
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:20
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:20
Homologada a Transação
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04/07/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO em 29/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711617-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE, NATAL DA COSTA PINHEIRO, ANA DA COSTA GOMES, MARIA DA COSTA PINHEIRO, CLEONICE DA COSTA MACEDO, NICLEIA DA COSTA PINHEIRO NUNES DA PAIXAO, JOSE COSTA PINHEIRO, VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO, IRON DA COSTA PINHEIRO, CLEOMAR DA COSTA PINHEIRO, JOAQUIM DA COSTA PINHEIRO INVENTARIADO(A): LOURENCO DA COSTA PINHEIRO, ROSALINA PEREIRA DA CUNHA PINHEIRO, CLEONIDAS DA COSTA PINHEIRO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE e outros em razão do falecimento de LOURENCO DA COSTA PINHEIRO e outros.
Diante do pedido formulado na petição id. 190710452, concedo à inventariante prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da providência solicitada pelo ente fiscal (id. 179699132).
Com a comprovação, renove-se vista à Fazenda Pública do DF e, não havendo outras objeções, venham os autos conclusos para homologação da partilha.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, às 17:58:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
26/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/03/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 00:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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31/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:53
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711617-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE, NATAL DA COSTA PINHEIRO, ANA DA COSTA GOMES, MARIA DA COSTA PINHEIRO, CLEONICE DA COSTA MACEDO, NICLEIA DA COSTA PINHEIRO NUNES DA PAIXAO, JOSE COSTA PINHEIRO, VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO, IRON DA COSTA PINHEIRO, CLEOMAR DA COSTA PINHEIRO, JOAQUIM DA COSTA PINHEIRO INVENTARIADO(A): LOURENCO DA COSTA PINHEIRO, ROSALINA PEREIRA DA CUNHA PINHEIRO, CLEONIDAS DA COSTA PINHEIRO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE e outros em razão do falecimento de LOURENCO DA COSTA PINHEIRO e outros.
Registra-se que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC).
Em relação ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), insta salientar que o colendo STJ, por sua primeira seção, quando da análise sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1074), no REsp. nº 1896526/DF (2020/0118931-6), estabeleceu que “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
No meu modesto entendimento, pela interpretação teleológica de referidos dispositivos em conjunto com a regra do art. 662 c/c art. 664, § 4º, todos do CPC, esse posicionamento se aplica também aos casos de arrolamento comum, considerando a alusão equivocada (no apontado parágrafo quarto) ao art. 672 em vez de art. 662.
Aliás, não se pode dar tratamento desfavorável pelo simples fato de haver litígio parcial ou herdeiro incapaz.
Entretanto, salienta-se que a opção pelo não pagamento do ITCMD, mesmo havendo homologação da partilha e encerramento do processo de inventário, inviabiliza o registro do formal de partilha e/ou carta de adjudicação no cartório de registro de imóveis.
Logo, essa opção se revela como simples adiamento, ou seja, não dispensa o pagamento do apontado tributo, o que somente pode ser obtido pelo correspondente ato declaratório de isenção emitido pela SEF/GDF (a apreciação de eventual pretensão nesse sentido é da autoridade administrativa, nos termos do art. 179 do CTN).
Sendo assim, intime-se o inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificado da obrigatoriedade de quitação dos primeiros tributos, devendo apresentar a(s) respectiva(s) certidão(ões) negativa(s), além da recomendação do pagamento também do ITCMD.
Após, renove-se vista dos autos à Fazenda Pública e, não havendo outras objeções, o feito será sentenciado.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 21:45:05.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
07/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
03/07/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
02/07/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/06/2023 23:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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12/04/2023 08:45
Recebidos os autos
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12/04/2023 08:45
Deferido o pedido de VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO - CPF: *21.***.*78-72 (INVENTARIANTE).
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11/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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10/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:23
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
22/02/2023 22:28
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 22:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:05
Outras decisões
-
27/01/2023 21:21
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/01/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE COSTA PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de CLEONICE DA COSTA MACEDO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de IRON DA COSTA PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de NICLEIA DA COSTA PINHEIRO NUNES DA PAIXAO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de NATAL DA COSTA PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de JOAQUIM DA COSTA PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de CLEONIDAS DA COSTA PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de ANA DA COSTA GOMES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:57
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de CLEOMAR DA COSTA PINHEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 20:39
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/12/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 23:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 14/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 22:19
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 12:30
Recebidos os autos
-
02/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 10/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
22/05/2022 23:51
Recebidos os autos
-
22/05/2022 23:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/04/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CLEOMAR DA COSTA PINHEIRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAQUIM DA COSTA PINHEIRO em 28/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 12:35
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/11/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
17/10/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 15/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 23:15
Recebidos os autos
-
27/09/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DA COSTA PINHEIRO PONTE em 10/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
07/08/2021 22:15
Recebidos os autos
-
07/08/2021 22:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/07/2021 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 23:25
Recebidos os autos
-
10/07/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/07/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 21:17
Recebidos os autos
-
25/06/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/06/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 04/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
09/05/2021 12:31
Recebidos os autos
-
09/05/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/04/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 07/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
17/03/2021 22:28
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 00:04
Recebidos os autos
-
30/01/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/12/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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