TJDFT - 0709984-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LEANDRO VIANA DO AMARAL em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA CAVENDISH em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709984-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SPOT REU: LEANDRO VIANA DO AMARAL, LUCIANA FERREIRA CAVENDISH CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 20:22
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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23/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709984-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SPOT REU: LEANDRO VIANA DO AMARAL, LUCIANA FERREIRA CAVENDISH SENTENÇA A parte autora informa que o réu promoveu a satisfação voluntária do crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 20:05:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
20/02/2024 21:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 21:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/11/2023 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
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12/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709984-32.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR da parte ré Luciana Ferreira retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
29/09/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709984-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SPOT REU: LEANDRO VIANA DO AMARAL, LUCIANA FERREIRA CAVENDISH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Autor para que junte aos autos o comprovante de residência mencionado na petição retro.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, reexpeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, ao endereço indicado. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 10:05:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 21:32
Recebidos os autos
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21/08/2023 21:32
Outras decisões
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21/08/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709984-32.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, inclusive intimada para informar se pretende expedição de carta precatória para o primeiro réu no endereço de ID 166985679, uma vez que retornou ausente 3x.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
07/08/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/07/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:20
Outras decisões
-
29/05/2023 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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