TJDFT - 0747560-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747560-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GIULIANA COLETTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 166969878), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
04/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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17/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de GIULIANA COLETTI em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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24/01/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:13
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:00
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/11/2022 04:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2022 04:31
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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30/11/2022 04:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de GIULIANA COLETTI em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de GIULIANA COLETTI em 26/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GIULIANA COLETTI em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GIULIANA COLETTI em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2022 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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27/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:06
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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