TJDFT - 0709122-46.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/10/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709122-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DEUSDEDITE DA SILVA SANTOS, DANIEL DA SILVA SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: ESTACIO DIAS CARNEIRO FILHO, BELANICE SILVA SANTOS BARROS INVENTARIADO(A): VICENTE JOSE DOS SANTOS, REGINA DA SILVA SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por DEUSDEDITE DA SILVA SANTOS em decorrência do falecimento de VICENTE JOSE DOS SANTOS e REGINA DA SILVA SANTOS.
Tendo em vista a petição id. 170631993, defiro o prazo de 30 (trinta) para que o inventariante comprove a distribuição do processo para discutir a regularidade da transação imobiliária indicada nos autos, com eventual adjudicação da cota do imóvel pertencente ao herdeiro Estácio Dias Carneiro Filho.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, às 19:09:34.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
05/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOELICE VIEIRA CARNEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA CARNEIRO DOS SANTOS SANTANA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de AGRIPINO VIEIRA SANTOS NETO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS NOGUEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JACI CARNEIRO DOS SANTOS SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARION DOS SANTOS CARNEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS CARNEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HERCILIA CARNEIRO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709122-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DEUSDEDITE DA SILVA SANTOS, DANIEL DA SILVA SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: ESTACIO DIAS CARNEIRO FILHO, BELANICE SILVA SANTOS BARROS INVENTARIADO(A): VICENTE JOSE DOS SANTOS, REGINA DA SILVA SANTOS D E C I S Ã O
Vistos.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, sob o rito do arrolamento comum, em decorrência do falecimento de VICENTE JOSE DOS SANTOS e REGINA DA SILVA SANTOS.
Nos moldes da decisão id. 156675975, foram resolvidas as impugnações, a qual não foi objeto de qualquer recurso (certidão id. 160344078).
Em razão da apontada decisão, o inventariante Deusdedite da Silva Santos foi intimado para apresentar as últimas declarações, com ajuste do esboço de partilha e direcionamento ao Espólio de Estácio Dias Carneiro Filho de 1/4 dos direitos pelo falecimento da genitora Regina da Silva Santos, o que corresponde a 1/8 do imóvel arrolado.
Com a manifestação id. 166992137, denominada de últimas declarações, o inventariante tece considerações quanto ao seguimento do feito e, por fim, requer a designação de audiência para tentativa de conciliação na partilha amigável das cotas hereditárias pertencente ao herdeiro pós falecido Estácio Dias Carneiro Filho.
Decido.
Considerando o litígio instaurado, destaca-se que já resolvido os termos da divisão do patrimônio e, diante disso, simultaneamente ao registro da partilha, não há impedimento para que os interessados negociem sobre a cota daquele herdeiro falecido, mediante instrumento adequado.
Ressalta-se, aliás, que a impugnação é oriunda de negociações informais e, noutro giro, já houve tempo mais que suficiente para eventual transação e regularização da situação constatada.
Assim, quanto à venda da referida cota, reitera-se que pode ocorrer de modo amigável ou, mantido o litígio, pela correspondente ação para dissolução do condomínio.
Enfim, cabe ao juízo sucessório a delimitação do patrimônio e fixação da partilha e isso será feito e, além disso, os herdeiros de Estácio, apesar de interessados, não integram a presente relação processual, de modo que a partilha é direcionada ao espólio do de cujus.
Ante o exposto, indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação e fixo novo prazo de 15 (quinze) dias ao inventariante, para reapresentar as últimas declarações com esboço de partilha, atentando-se a devida qualificação nos termos do art. 620 do CPC, inclusive número de CPF dos inventariados.
Repita-se que a destacada quota deve ser direcionada ao espólio e não herdeiros de Estácio Dias, os quais podem realizar a correspondente partilha oportunamente em procedimento específico de inventário.
Para celeridade, o inventariante já poderá adiantar-se quanto ao recolhimento dos tributos sobre a transmissão.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 17:27:33.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
02/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:32
Outras decisões
-
31/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/07/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LIZANDRO LIMA DOS REIS em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 22:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LIZANDRO LIMA DOS REIS em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de LIZANDRO LIMA DOS REIS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de WILLIAM ABREU DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 00:44
Recebidos os autos
-
28/04/2023 00:44
Deferido em parte o pedido de ESTACIO DIAS CARNEIRO FILHO - CPF: *42.***.*62-34 (HERDEIRO ESPÓLIO DE) e DEUSDEDITE DA SILVA SANTOS - CPF: *74.***.*85-53 (INVENTARIANTE)
-
19/04/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 00:37
Recebidos os autos
-
15/03/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DEUSDEDITE DA SILVA SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTÔNIA DOS SANTOS NOUGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de AGRIPINO VIEIRA SANTOS NETO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de JOELICE VIEIRA CARNEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA REGINA CARNEIRO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
05/02/2023 23:24
Recebidos os autos
-
05/02/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de JACI CARNEIRO DOS SANTOS SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:26
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/12/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/12/2022 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2022 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 21:08
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 00:14
Recebidos os autos
-
22/11/2022 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/11/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DEUSDEDITE DA SILVA SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 00:27
Recebidos os autos
-
06/09/2022 00:27
Deferido em parte o pedido de DEUSDEDITE DA SILVA SANTOS - CPF: *74.***.*85-53 (INVENTARIANTE)
-
02/09/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/09/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
06/08/2022 21:54
Recebidos os autos
-
06/08/2022 21:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2022 21:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEUSDEDITE DA SILVA SANTOS - CPF: *74.***.*85-53 (HERDEIRO).
-
29/07/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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