TJDFT - 0710736-77.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 17:48
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710736-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS DA SILVA DIAS EXECUTADO: UNICA EDUCACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença no qual houve transferência de valores (ID 221104115), configurando-se o cumprimento da obrigação (ID 218759749).
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil..
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais - LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
09/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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28/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710736-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS DA SILVA DIAS EXECUTADO: UNICA EDUCACIONAL DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor em relação aos valores depositados em id. 206564666 e 195550627.
Após, intime-se a parte exequente para informar se dá por quitado o débito, no prazo de 2 dias.
Saliento que o silêncio importa em anuência e quitação do débito exequendo.
Feito, venham os autos conclusos. documento assinado digitalmente -
16/12/2024 20:23
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 19:13
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:59
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:47
Outras decisões
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30/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/10/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 20:14
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL - CNPJ: 10.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 28/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710736-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS DA SILVA DIAS EXECUTADO: UNICA EDUCACIONAL DECISÃO Na decisão de id. 204762919, houve homologação da proposta apresentada por terceiro na aquisição do bem penhorado.
Foram depositados valores pelo terceiro interessado na aquisição em id. 205139806 e 205141349 e foi juntado auto de arrematação (id. 20519929).
Após, a executada depositou o valor remanescente do débito e interpôs agravo de instrumento da referida decisão, na qual houve deferimento de efeito suspensivo, para sobrestar os efeitos da decisão de id. 204762919.
Assim, por ora, aguarde-se o julgamento definitivo do referido agravo.
Mantenham-se os autos suspensos.
Publique-se para as partes.
Intime-se também o terceiro Ricardo Vieira de Magalhães desta decisão. documento assinado eletronicamente -
14/08/2024 17:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARLOS DA SILVA DIAS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710736-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS DA SILVA DIAS EXECUTADO: UNICA EDUCACIONAL DECISÃO Inclua-se RICARDO VIEIRA DE MAGALHÃES como terceiro interessado (id. 196170339).
Homologo a proposta apresentada por Ricardo Vieira (id. 196170339), porquanto realizada nos termos do art. 895 do CPC.
Deverá o arrematante depositar, no prazo de 5 dias, o valor relativo à entrada no importe de R$ 277,50 mais a comissão do leiloeiro de 5% no valor de R$55,50.
Ficam os sujeitos processuais intimados para tomarem ciência desta decisão e, caso queiram, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 903 do Código de Processo Civil.
Promova-se a inserção de restrição de transferência no prontuário da motocicleta oferecida como caução pelo arrematante (id. 196173396).
Com o término do prazo indicado no parágrafo quinto desta decisão, volvam os autos conclusos para determinação da expedição da carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega, ex vi do §3º do art. 903 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, determino a penhora do depósito realizado pela requerida no id. 195550628.
Fica a devedora, no mesmo prazo de 10 dias, se for de seu intento, intimada a impugnar a penhora ora deferida.
Esgotado o prazo sem manifestação, expeça-se alvará eletrônico em prol do credor.
Em seguida, remetam-se os autos para a contadoria a fim de atualizar o débito. documento assinado eletronicamente -
24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de auto de arrematação
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24/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:17
Outras decisões
-
08/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710736-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS DA SILVA DIAS EXECUTADO: UNICA EDUCACIONAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se concorda com a proposta de acordo de id. 200332996.
Prazo: 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos. documento assinado digitalmente -
25/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/05/2024 14:53
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
09/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:17
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
06/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:06
Indeferido o pedido de UNICA EDUCACIONAL - CNPJ: 10.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
03/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 03:31
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Publicado Edital em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:06
Expedição de Edital.
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25/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710736-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS DA SILVA DIAS EXECUTADO: UNICA EDUCACIONAL DESPACHO Tendo em vista que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo e, por conseguinte, seus atos executórios, intime-se a parte exequente para informar se deseja a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou prosseguir com a hasta pública de id. 191900247.
Sem prejuízo, cientifique-se as partes acerca da data para realização do leilão de id. 191900247. documento assinado digitalmente -
19/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710736-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS DA SILVA DIAS EXECUTADO: UNICA EDUCACIONAL DECISÃO Nos termos do art. 505, caput, do CPC, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide.
Dessa forma, indefiro o pedido retro por se tratar de mera reiteração do pedido de id. 176228780, já analisado na decisão de id. 177885622. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:05
Indeferido o pedido de MARLOS DA SILVA DIAS - CPF: *37.***.*40-03 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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11/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:05
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARLOS DA SILVA DIAS em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:13
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:48
Deferido em parte o pedido de MARLOS DA SILVA DIAS - CPF: *37.***.*40-03 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710736-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS DA SILVA DIAS EXECUTADO: UNICA EDUCACIONAL DECISÃO Em atenção à petição id 165658562, esclareço ao exequente que o presente cumprimento de sentença prosseguirá de acordo com o valor total devido de R$ 4.105,91, apresentado pela Contadoria no ID 171848591 (R$ 2.261,12 + R$ 1.844,79), porquanto os cálculos foram elaborados conforme determinado na sentença de ID 146573096 e detidamente explanado na decisão ID 171296297.
No que tange ao pedido do requerente para inclusão da empresa ICESP no polo passivo, em razão de “notória confusão patrimonial” (id 170107782), indefiro.
Não há nos autos qualquer evidência de que a parte executada realiza suas movimentações financeiras utilizando outro CNPJ, no caso o da empresa ICESP.
Tampouco há a comprovação de que as empresas em análise são do mesmo grupo econômico.
Nesse contexto, a ausência de elementos probatórios que atestem, de forma inequívoca, a integração de interesses, a confusão patrimonial, ou, ainda, a atuação conjunta das empresas, impede a responsabilização direta da ICESP pelo pagamento dos valores executados, devendo prevalecer a autonomia das pessoas jurídicas.
Dessa forma, não restando configurados nos autos a formação de grupo econômico, indefiro o pedido de id 170107782.
Passo à análise da impugnação da penhora.
Sustenta a impugnante que a penhora realizada sobre “Os equipamentos de informática penhorados são bens essenciais à atividade econômica da empresa que é uma instituição de ensino, sendo indispensáveis à atividade educacional desta Impugnante.” (id 165416992) O exequente, por seu turno, alega que a parte executada não comprovou a “alegação de bem essencial” (Id 170107782).
Razão assiste ao exequente/impugnado.
Da análise dos autos, observa-se que a empresa executada se limitou a argumentar quanto ao não cabimento de penhora de bens essenciais a atividade econômica, sem trazer qualquer prova nos autos da alegada essencialidade.
Ademais, não restou comprovado, no caso em tela, que a penhora realizada sobre os bens da empresa causará dificuldades operacionais na sua atividade comercial.
Por todo o exposto, há de manter-se a penhora em benefício da parte credora, para efetividade da prestação jurisdicional.
Nesses termos, REJEITO a impugnação.
Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum, momento em que deverão se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados.
Outrossim, o exequente deverá se manifestar se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, deverá também indicar bens passíveis de penhora a fim de se alcançar a satisfação do crédito remanescente, tendo em vista a apuração do valor do débito exequendo (R$ 4.105,91) e a penhora realizada avaliada em R$ 2.220,00 (auto de penhora id 164163894).
Prazo: 5 dias. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 16:05
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:24
Outras decisões
-
31/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/08/2023 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710736-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLOS DA SILVA DIAS EXECUTADO: UNICA EDUCACIONAL DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação à penhora apresentada pela executada, conforme ID 165416992.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador judicial para que se manifeste acerca das questões suscitadas pela parte autora na petição de ID 165658562. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/07/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:39
Outras decisões
-
04/07/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/06/2023 17:25
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL - CNPJ: 10.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 21/06/2023.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 21:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
01/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:23
Deferido o pedido de MARLOS DA SILVA DIAS - CPF: *37.***.*40-03 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/04/2023 16:53
Decorrido prazo de MARLOS DA SILVA DIAS - CPF: *37.***.*40-03 (REQUERENTE) em 20/04/2023.
-
21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:32
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
15/01/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/12/2022 21:27
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL - CNPJ: 10.***.***/0001-66 (REQUERIDO) em 14/11/2022.
-
19/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 09:51
Recebidos os autos
-
29/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de UNICA EDUCACIONAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/09/2022 18:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 00:34
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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