TJDFT - 0707616-33.2025.8.07.0003
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pelo ofensor, notadamente o de aplicação de medidas protetivas em favor próprio; bem como o pedido formulado pela ofendida relativos à suspensão da posse de arma de fogo, por ausência de elementos concretos que evidenciem risco atual e efetivo.
Mantenho as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, nos termos em que fixadas, até nova deliberação judicial -
24/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:05
Indeferido o pedido de #Oculto#
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14/04/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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04/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 21:04
Recebidos os autos
-
16/03/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 21:04
Determinado o arquivamento
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16/03/2025 21:04
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/03/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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12/03/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:42
Declarada incompetência
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12/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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11/03/2025 23:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:08
Recebidos os autos
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11/03/2025 23:08
Concedida a medida protetiva Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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11/03/2025 23:08
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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11/03/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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11/03/2025 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/03/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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