TJDFT - 0709579-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 06:35
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2025 06:35
Desentranhado o documento
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25/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:08
Outras decisões
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15/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2025 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0709579-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: PAPRICA PRODUTOS NATURAIS LTDA, JOSINEIDE DOS SANTOS GOUVEIA Nome: PAPRICA PRODUTOS NATURAIS LTDA Endereço: RUA 12 CHACARA 312 LOTE, 21, LOJA 06, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-480 Nome: JOSINEIDE DOS SANTOS GOUVEIA Endereço: QN 32 CONJUNTO 04 CASA, Rua 06, Chácara 263, Lote 11 G, RIACHO FUNDO II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-729 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 74.015,81 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 08:43:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 234840185 Petição Inicial Petição Inicial 25050710233520500000213575304 234840186 02- P.
Inic.
Páprica Produtos Naturais.
Planilha.
Outros Documentos 25050710233550800000213575305 234840188 02- Procuração- 2025 Procuração/Substabelecimento 25050710233578700000213575307 234840189 03- Documento 1 Outros Documentos 25050710233610500000213575308 234840190 03- Documento 2 Outros Documentos 25050710233650400000213575309 234840192 04-Estatuto Social - novo Atos constitutivos 25050710233721400000213575311 234840193 05- Ata de nomeação Diretoria Administrativa e de negócios - Fernando Diniz e Adriana Piccoli 1 Outros Documentos 25050710233750500000213575312 234840194 06-Contrato Cartão - Pessoa Jurídica Outros Documentos 25050710233774600000213575313 234842246 06-Contrato Cartão - Pessoa Física (1) Outros Documentos 25050710233821500000213575315 234842248 CNPJ Outros Documentos 25050710233847000000213575317 234893639 Certidão Certidão 25050716293235200000213621379 235040614 Comprovante Certidão 25050814224272300000213751125 235151678 Comprovante Comprovante 25050908462684800000213850110 -
12/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:12
Outras decisões
-
09/05/2025 08:46
Juntada de Petição de comprovante
-
08/05/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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