TJDFT - 0749617-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:53
Outras decisões
-
08/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
07/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:29
Outras decisões
-
02/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2025 17:29
Juntada de Petição de reconvenção
-
30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749617-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CALMON MENDES REU: LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para que emende a reconvenção apresentada (ID. 233284950), atribuindo a ela valor certo e aferível, nos termos do art. 292 do CPC, bem como promova o recolhimento das custas judiciais, sob pena de não recebimento.
Se há pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, deverá trazer para o polo passivo da reconvenção a pessoa a ser alcançada com essa pretensão.
Prazo: 15 dias.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:18
Outras decisões
-
21/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:47
Outras decisões
-
12/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752546-79.2024.8.07.0001
Janaina Oliveira dos Santos
Janaina Oliveira dos Santos
Advogado: Janaina Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 11:20
Processo nº 0709077-12.2022.8.07.0014
Vitor da Silva Borges
Manoel Antonio dos Santos
Advogado: Sebastiao Luiz de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 18:40
Processo nº 0701956-61.2025.8.07.0002
Cesar Saliba Reboucas
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 19:00
Processo nº 0709579-25.2025.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Josineide dos Santos Gouveia
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 10:26
Processo nº 0706983-10.2025.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Anna Cecilia Andrade Porto
Advogado: Renato Manuel Duarte Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 14:51