TJDFT - 0807847-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807847-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA RAMOS EXECUTADO: TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA, TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA *41.***.*03-84 DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários de sua titularidade, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF, para a transferência dos valores penhorados.
Na mesma oportunidade, para apreciação do pedido de penhora de bens móveis, deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente, decotando os valores objeto das penhoras na data dos efetivos bloqueios e, após, atualizando apenas o saldo remanescente.
Por fim, no tocante ao pedido de gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, determino que a parte exequente comprove a alegada hipossuficiência de recursos, apresentando cópia atualizada da sua carteira de trabalho ou contracheque, cópia de seus três últimos extratos bancários (contas e aplicações), bem como de suas 3 últimas faturas de cartões de crédito, para que seja apreciado o pedido à luz do disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do referido benefício.
Observe a parte exequente a atribuição de sigilo aos documentos, no momento da juntada respectiva.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2025 12:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:47
Outras decisões
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16/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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09/06/2025 09:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807847-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA RAMOS EXECUTADO: TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 15.192,12.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA RAMOS em face de TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 15.192,12, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:12
Outras decisões
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25/04/2025 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/03/2025 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2025 13:26
Recebidos os autos
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26/01/2025 13:26
Homologada a Transação
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24/01/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/01/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/11/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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