TJDFT - 0723449-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EDSON GILBERTO OLIVEIRA DA ROSA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:17
Deferido o pedido de EDSON GILBERTO OLIVEIRA DA ROSA - CPF: *82.***.*01-49 (AUTOR).
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08/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723449-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON GILBERTO OLIVEIRA DA ROSA REQUERIDO: BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:32
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/06/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EDSON GILBERTO OLIVEIRA DA ROSA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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24/05/2025 11:01
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 14:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:23
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON GILBERTO OLIVEIRA DA ROSA - CPF: *82.***.*01-49 (AUTOR).
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30/04/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723449-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON GILBERTO OLIVEIRA DA ROSA REQUERIDO: BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/11/2024 12:09
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:54
Declarada incompetência
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04/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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