TJDFT - 0746560-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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19/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 16:29
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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07/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 13:19
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:19
Extinto o processo por desistência
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30/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746560-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GLACYA RODRIGUES CAVALCANTI, RENAN RODRIGUES LIMA FERNANDES, DENILSON RODRIGUES LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES MOTA LIMA INVENTARIADO(A): NILTON RODRIGUES LIMA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, intimo as partes para dar cumprimento à decisão de id. 167240101.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 20:53:18.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
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28/09/2023 20:31
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES LIMA FERNANDES em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de GLACYA RODRIGUES CAVALCANTI em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES LIMA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:31
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746560-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GLACYA RODRIGUES CAVALCANTI, RENAN RODRIGUES LIMA FERNANDES, DENILSON RODRIGUES LIMA INVENTARIADO(A): NILTON RODRIGUES LIMA DECISÃO Cuida-se de pedido de alvará judicial interposto por GLACYA RODRIGUES CAVALCANTI, RENAN RODRIGUES LIMA FERNANDES e DENILSON RODRIGUES LIMA objetivando o recebimento de valores de Restituição de Imposto de Renda e saldo existentes em contas junto à instituições bancárias, devidos ao falecido NILTON RODRIGUES LIMA, óbito ocorrido em 28/06/2017, conforme certidão de ID 144797006.
Os requerentes são filhos do falecido.
Não há incapaz.
O falecido era casado com MARIA DE LOUDES MOTA LIMA, que faleceu posteriormente na data de 14/11/2017, conforme certidão de ID 144797007.
Os requerentes informam que o falecido não deixou outros bens a inventariar, somente os valores que se pretendem levantar.
Em ID 144797008 foi juntada aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
A decisão de ID 148420611 determina emenda à inicial, bem como a regularização da representação processual do espólio de Maria de Lourdes, considerando que MARIA DE LOUDES MOTA LIMA, também falecida, era viúva do falecido NILTON RODRIGUES LIMA.
Na petição de ID 149676248 os requerentes informam que a falecida MARIA DE LOUDES MOTA LIMA também não deixou bens a inventariar e valores a serem levantados.
Alegam que, a respeito da regularização da representação processual do espólio de Maria de Lourdes Mota Lima, se dará com a representação pelos sucessores, aqui nomeados Requerentes previstos na lei civil, e que deverão ser indicados em alvará judicial.
E para tanto, faz-se a juntada dos respectivos instrumentos de procuração, regularizando assim a representação processual perseguida. É o relatório do necessário.
DECIDO. 1. À Secretaria para cadastrar o espólio de MARIA DE LOUDES MOTA LIMA no polo ativo destes autos, por ser viúva do falecido. 2.
Tendo em vista que o falecimento de MARIA DE LOUDES MOTA LIMA, ocorreu posteriormente (14/11/2017) ao do senhor NILTON RODRIGUES LIMA, conforme certidão de ID 144797007, a depender do regime de casamento estabelecido entre os mesmos, esta fará jus a herança/valores deixados pelo de cujus.
Dessa forma, ficam os requerentes intimados a juntarem aos autos certidão de casamento entre os falecidos.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.Considerando que não há nos autos comprovação dos valores a serem levantados pelos requerentes, defiro o pedido de expedição de ofício à secretaria da Receita Federal para informar a este Juízo acerca da existência de valores devidos ao falecido referentes a restituição de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. À Secretaria para realizar consulta no SISBAJUD em nome do falecido.
Caso sejam encontrados valores, determino desde já o bloqueio e transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
02/08/2023 10:02
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:02
Outras decisões
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02/03/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/02/2023 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2023 13:30
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 18:05
Recebidos os autos
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02/02/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/12/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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