TJDFT - 0704824-56.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. -
17/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/08/2025 13:02
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 23:24
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:22
Outras decisões
-
23/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704824-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 14:07:25.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 22:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:57
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704824-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO DESPACHO Para análise do pedido de ID 226852443, intime-se a exequente para indicar novo endereço válido da executada para a diligência, tendo em vista que a última restou infrutífera (ID 209466755).
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 23:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:35
Indeferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:08
Juntada de consulta sisbajud
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:12
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704824-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, conforme publicação/intimação de ID 209466755, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário em 22/10/2024.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2024 12:42:14.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 08:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:48
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704824-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 17:22:01.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:50
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704824-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA REVEL: AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 18:59:25.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
16/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:05
Decretada a revelia
-
22/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704824-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das consultas aos demais Sistemas, no ID 168702488.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 17:09:03.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
22/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704824-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: AMANDA NAYARA GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 166943057.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 14:51:35.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
02/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:08
Outras decisões
-
25/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712658-80.2023.8.07.0020
Elisvaldo do Nascimento Queiroz
Veneranda Vieira Mendes
Advogado: Pedro Lucas de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 15:21
Processo nº 0718659-96.2023.8.07.0015
Banco do Brasil S/A
Americo Fernandes Filho
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 10:06
Processo nº 0701914-06.2021.8.07.0017
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Nicelia de Aguiar Veleda
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2021 16:55
Processo nº 0703621-81.2022.8.07.0014
Allan Caetano Fonseca
Maria Souza Martins
Advogado: Sandra da Silva Pereira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 11:09
Processo nº 0744697-27.2022.8.07.0001
Ronaldo Nunes Borges
G10 Urbanismo S/A
Advogado: Thiago Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 20:16