TJDFT - 0712716-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO ESTEVES FERREIRA MENDES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO ESTEVES FERREIRA MENDES em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 05:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora retifico o dispositivo texto sentencial nos seguintes termos: Onde se lê: Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, CPC), na proporção de 50% para cada um dos réus.
Leia-se: Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) – verba arbitrada por equidade, uma vez que o valor da causa é irrisório (R$ 1000,00) –, sendo devido o montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por cada requerido.
Fundamento: artigo 85, §§2º e 8º, do CPC.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:35
Outras decisões
-
02/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Por via de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a nulidade do ato impugnado, determinar o prosseguimento do autor nas demais fases do concurso, inclusive com nomeação e posse, conforme a classificação por si obtida, e com a devida retirada da condição sub judicie dos assentamentos funcionais.
Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas e despesas de lei.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, CPC), na proporção de 50% para cada um dos réus.Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:39
Outras decisões
-
13/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de LEONARDO ESTEVES FERREIRA MENDES em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:43
Outras decisões
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712716-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) REQUERENTE: LEONARDO ESTEVES FERREIRA MENDES REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora depositou os honorários periciais direto na conta do perito ao ID 173612741.
Retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:52
Outras decisões
-
29/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:11
Outras decisões
-
22/05/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:43
Outras decisões
-
21/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2024 17:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:52
Outras decisões
-
05/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:38
Juntada de Petição de laudo
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO ESTEVES FERREIRA MENDES em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:20
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:23
Outras decisões
-
29/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de LEONARDO ESTEVES FERREIRA MENDES em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712716-26.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEONARDO ESTEVES FERREIRA MENDES Requerido: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da reposta Pericial de ID 167374123.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:09:26.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
02/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:15
Outras decisões
-
25/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de RAISSA LUCIGET MENDES CESAR LEAO em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 23:14
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:14
Outras decisões
-
24/02/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de RAISSA LUCIGET MENDES CESAR LEAO em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:46
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de RAISSA LUCIGET MENDES CESAR LEAO em 10/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:51
Nomeado perito
-
07/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/10/2022 10:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2022 10:00
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2022 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 12:22
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO ESTEVES FERREIRA MENDES em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/07/2022 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/07/2022 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:55
Declarada incompetência
-
28/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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