TJDFT - 0710313-86.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:51
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de A. C. L. LIMA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA REIS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
26/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de A. C. L. LIMA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/10/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2023 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/10/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 09:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2023 01:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 02/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710313-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA REIS REQUERIDO: A.
C.
L.
LIMA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA DECISÃO Em complementação à decisão de ID 169054283, DEFIRO, também, a exclusão das anotações no SERASA, ID 168843620, referentes às duplicatas comprovadamente anotadas a pedido da requerida, 3443/002, 3443/003 e 3443/005, cada uma no valor de R$ 5.980,00, em nome da empresa requerente, CLAUDIO DA SILVA REIS - CNPJ: 72.***.***/0001-06, a pedido da empresa A.
C.
L.
LIMA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-75.
Dou à presente decisão força de ofício para a Gestão de Mandados e Requerimentos - SERASA EXPERIAN, via SERASAJUD, com prazo de 48h. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710313-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA REIS REQUERIDO: A.
C.
L.
LIMA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização/citação/intimação da parte requerida: endereço completo e atualizado (com CEP), porque o sistema indica endereço diverso do informado na inicial, considerando o CEP indicado (75.114-430).
Prazo: 48h. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
18/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710313-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA REIS REQUERIDO: A.
C.
L.
LIMA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA DECISÃO Anote-se a não adesão ao juízo 100% digital e que há pedido de tutela de urgência.
Intime-se a requerente para que atenda à determinação de ID 167848907, no prazo já determinado, porquanto o documento de ID 167848907, além de não constar com data da emissão e constar que diz respeito ao SPC e não ao SERASA, não indica anotação de todas as duplicatas que constam do pedido de tutela de urgência. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710313-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA REIS REQUERIDO: A.
C.
L.
LIMA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA DECISÃO 1 - Intime-se a empresa requerente para anexar aos autos extrato SERASA que comprove a anotação das duplicatas duplicatas 0000344301, 0000344302, 0000344303, 0000344304 e 0000344305 a pedido da requerida. 2 - No mais, em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Prazo: 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:30
Outras decisões
-
07/08/2023 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/08/2023 02:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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