TJDFT - 0704387-37.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:33
Homologada a Transação
-
26/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704387-37.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP EXECUTADO: LIZ BETANIA OLIVEIRA MALTA DESPACHO Diga a parte executada, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição de ID: 197534802.
Após, retornem os autos à suspensão (ID: 193372855).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 8 de julho de 2024 18:44:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:10
Deferido em parte o pedido de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704387-37.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP EXECUTADO: LIZ BETANIA OLIVEIRA MALTA DECISÃO Conforme com a orientação promanada pelo e.
TJDFT, "a gradação legal quanto à priorização dos bens expropriáveis estabelece que a penhora, por conseguinte o arresto, pode alcançar veículo de via terrestre, o qual ocupa o quarto lugar na ordem de preferência para a garantia do débito, resultando dessa apreensão a possibilidade de a medida constritiva ser consumada pela via eletrônica e uso do instrumental disponível - RENAJUD - de forma a ser conferida higidez e efetividade ao comando legal e à pretensão (CPC, art. 835), sobejando viável, inclusive, a expedição de determinação de bloqueio eletrônico do automotor junto ao órgão de trânsito como medida apta e adequada a garantir a satisfação do débito" (Acórdão 1677435, 07417327920228070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no DJE: 10/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Diante disso, defiro o arresto executivo do veículo de placa PAP0274.
Determino, ainda, a inclusão de restrição de transferência via RENAJUD, consoante relatório em anexo.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para indicar endereço hábil à citação da parte adversa no prazo de quinze dias, sob sanção de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
GUARÁ, DF, 4 de agosto de 2023 16:26:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:22
Deferido o pedido de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:23
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
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31/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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26/06/2022 21:33
Recebidos os autos
-
26/06/2022 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 12:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/05/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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