TJDFT - 0702882-79.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME em 07/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:59
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 10:48
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
03/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702882-79.2020.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JACOB IBRAHIM OBEID REU: MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME DECISÃO Nos termos da orientação promanada deste e.
TJDFT, o acolhimento do pleito de arresto cautelar "pressupõe o risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio e insolvência do devedor, sob pena de indeferimento, não podendo tal pressuposto ser considerado a partir de conjecturas e de afirmações destituídas de elementos mínimos de prova" (Acórdão 1343971, 07081502520218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no DJE: 11/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), situação que reputo evidenciada nos autos.
Diante disso, defiro o pedido de arresto cautelar formulado pela parte autora (ID: 148356671).
Oficie-se, com as homenagens de estilo, à 1ª Vara Criminal de Planaltina, referente ao PJe n. 0711833-55.2021.8.07.0005, para que promova a reserva de valores pertencentes ao réu MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME, observando o montante de R$ 45.690,10 (ID: 63819729).
Após atendida a injunção, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, Intime-se.
GUARÁ, DF, 4 de agosto de 2023 16:42:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702882-79.2020.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JACOB IBRAHIM OBEID REU: MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME DECISÃO Nos termos da orientação promanada deste e.
TJDFT, o acolhimento do pleito de arresto cautelar "pressupõe o risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio e insolvência do devedor, sob pena de indeferimento, não podendo tal pressuposto ser considerado a partir de conjecturas e de afirmações destituídas de elementos mínimos de prova" (Acórdão 1343971, 07081502520218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no DJE: 11/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), situação que reputo evidenciada nos autos.
Diante disso, defiro o pedido de arresto cautelar formulado pela parte autora (ID: 148356671).
Oficie-se, com as homenagens de estilo, à 1ª Vara Criminal de Planaltina, referente ao PJe n. 0711833-55.2021.8.07.0005, para que promova a reserva de valores pertencentes ao réu MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME, observando o montante de R$ 45.690,10 (ID: 63819729).
Após atendida a injunção, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, Intime-se.
GUARÁ, DF, 4 de agosto de 2023 16:42:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:22
Deferido o pedido de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
29/03/2023 14:24
Juntada de termo
-
20/03/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:47
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Edital em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:56
Expedição de Edital.
-
22/04/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 21:29
Recebidos os autos
-
14/09/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2021 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 17:19
Mandado devolvido dependência
-
10/06/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
26/03/2021 00:55
Recebidos os autos
-
26/03/2021 00:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 15:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:18
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 14:17
Recebidos os autos
-
11/06/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 12:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
25/05/2020 11:55
Recebidos os autos
-
25/05/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/05/2020 11:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
25/05/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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