TJDFT - 0706972-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Polícia Federal.
No que tange à validade das citações, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma clara e específica (Ids) quais são as diligências citatórias em que suscitam dúvidas e os respectivos fundamentos, a fim de que este juízo possa analisar a questão de forma adequada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 09:47
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:47
Indeferido o pedido de ANDRE FELIPE DE ARAUJO VARGAS - CPF: *27.***.*68-19 (REQUERENTE)
-
10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de DANIELA GUARALDO DE MELLO FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de DANIELA GUARALDO DE MELLO FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIELA GUARALDO DE MELLO FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DANIELA GUARALDO DE MELLO FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIELA GUARALDO DE MELLO FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2025 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2025 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2025 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2025 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO, por ora, o pedido de citação editalícia de ID. 207306311.
Com base no Princípio da Cooperação, determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG, SIEL e SISBAJUD), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
INTIME-SE a parte autora do resultado e havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Esgotados todos os meios de localização da parte requerida, e sendo as diligências infrutíferas, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novo endereço ou requerer a citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC.
Precluso sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:28
Indeferido o pedido de ANDRE FELIPE DE ARAUJO VARGAS - CPF: *27.***.*68-19 (REQUERENTE)
-
15/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 07:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:58
Outras decisões
-
16/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
15/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:30
Deferido o pedido de ANDRE FELIPE DE ARAUJO VARGAS - CPF: *27.***.*68-19 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:10
Outras decisões
-
28/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 03:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA DE ID 160340390.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:58
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:09
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE FELIPE DE ARAUJO VARGAS - CPF: *27.***.*68-19 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2023 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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