TJDFT - 0710298-20.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:42
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA REGO em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ANDREA SOLANGE COELHO DA SILVA GOMES em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:19
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/10/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/10/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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05/10/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 10:02
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710298-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANDREA SOLANGE COELHO DA SILVA GOMES REQUERIDO: PATRICIA SILVA REGO DECISÃO Trata-se de ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95 por ANDREA SOLANGE COELHO DA SILVA GOMES contra PATRICIA SILVA REGO, partes qualificadas, aduzindo, em síntese, que seu pai construiu em seu terreno, um galpão para guarda de pertences que, hoje, contam com pertences da requerida.
Afirma que já solicitou a retirada do galpão, sem êxito.
Requer "seja expedido, sem oitiva da Requerida, mandado de liminar de reintegração de posse em favor da autora".
DECIDO.
Para o deferimento devem estar presentes os requisitos do art. 561, do CPC, os quais não verifico presentes, especialmente os inseridos nos incisos II a IV, ao menos por ora, sendo necessária a instalação do contraditório, com a oitiva da parte contrária, o que só ocorrerá após audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
CITE-SE e INTIME-SE, fazendo constar do mandado de citação o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citada por estes meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo, a secretaria, observar as exigências do art. 10, da Resolução 354-CNJ/2020, para a comprovação do ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/08/2023 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 20:09
Juntada de Certidão
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14/08/2023 20:06
Recebidos os autos
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14/08/2023 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
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10/08/2023 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710298-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANDREA SOLANGE COELHO DA SILVA GOMES REQUERIDO: PATRICIA SILVA REGO DECISÃO Esclareça, a requerente, a vinculação da requerida com o galpão construído em sua propriedade, considerando que afirma na inicial tratar-se de construção realizada por seu genitor.
Prazo: 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2023 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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