TJDFT - 0702755-86.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:06
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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28/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 20:17
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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02/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 21:08
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:08
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 22:01
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:01
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702755-86.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: VALERIA NERY DE LA FUENTE CHEDID DECISÃO Emende-se a inicial para: - indicar o nome, endereço e telefone de depositário fiel habilitado para acompanhar o cumprimento da ordem de busca e apreensão do bem.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 14:53:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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