TJDFT - 0718524-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718524-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIANNE CARNEIRO MACHADO LISBOA, FLAVIO TAGLIASSACHI GAVAZZA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Reative-se o polo passivo da ação.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2025 09:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 15:42
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
18/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FLAVIO TAGLIASSACHI GAVAZZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GIANNE CARNEIRO MACHADO LISBOA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:18
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GIANNE CARNEIRO MACHADO LISBOA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 23:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2025 19:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/03/2025 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718524-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIANNE CARNEIRO MACHADO LISBOA AUTOR: FLAVIO TAGLIASSACHI GAVAZZA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, diante dos esclarecimentos prestados na petição de ID n.º 229621785, constata-se que equivocada a distribuição para este Juízo, visto o endereçamento da peça inaugural.
Destarte, ante a redistribuição equivocada, determino a imediata devolução do feito em favor do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:36
Declarada incompetência
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 12:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/03/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2025 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 14:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803703-46.2024.8.07.0016
Francimar Alves dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 12:48
Processo nº 0813672-85.2024.8.07.0016
Sergio Bernardes Silva
Distrito Federal
Advogado: Maria Neuza de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 08:33
Processo nº 0713223-38.2022.8.07.0001
Tavares &Amp; Mesquita Games LTDA - ME
Michael Douglas Porfirio Lisboa
Advogado: Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2022 16:27
Processo nº 0815613-70.2024.8.07.0016
Wellington Pereira de Andrade
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Tassiana Layla Franca Mercaldo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 13:08
Processo nº 0700793-28.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Regina Maria de Andrade Mendes
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 10:32