TJDFT - 0700793-28.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700793-28.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Previamente à expedição da carta precatória, promova o autor/exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO, que poderá ser obtida pela internet, no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência da diligência.
Após a comprovação do recolhimento, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 07:28:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juíza de Direito -
15/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:07
Outras decisões
-
14/09/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700793-28.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REGINA MARIA DE ANDRADE MENDES DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 13:43:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 22:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:07
Outras decisões
-
07/05/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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