TJDFT - 0803703-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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07/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:47
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2025 13:14
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/09/2025 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2025 06:51
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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24/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:59
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0803703-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCIMAR ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
28/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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27/04/2025 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/03/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:53
Outras decisões
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17/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/12/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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