TJDFT - 0713658-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713658-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: SOLANGE PEREIRA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante alega, em síntese, a existência vício na sentença ao argumento de que há excesso de cobrança e que as planilhas que embasaram a condenação divergem do valor efetivamente devido.
Não se verifica na hipótese omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença.
A discordância com os valores cobrados deveria ser objeto de impugnação no momento oportuno, o que não foi observado, tendo em vista a revelia da embargante.
Portanto, diante da preclusão, inviável a discussão nessa fase do procedimento.
Ressalto que o valor cobrado foi devidamente atualizado por ocasião da emenda à petição inicial, quando do ajuizamento da ação (ID235260669).
Diante do exposto, REJEITO liminarmente os embargos de declaração.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA LEAL em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713658-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: SOLANGE PEREIRA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID Num. 242880940, decreto a revelia da ré.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:34
Outras decisões
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15/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA LEAL em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/04/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:28
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713658-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: SOLANGE PEREIRA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) considerando que a parte ré reside na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF, esclarecer a razão de ter ingressado com a presente ação nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, pois, conforme inteligência do art. 46 do CPC, a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. b) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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