TJDFT - 0719277-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:02
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Edital.
-
18/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 07:13
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LEAN ALEX ANGELIM DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LEAN ALEX ANGELIM DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 11:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LEAN ALEX ANGELIM DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719277-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEAN ALEX ANGELIM DE LIMA DESPACHO 1.
Esclareça o exequente se a prestação única acordada no ID 240416037 foi adimplida.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 16:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719277-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEAN ALEX ANGELIM DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 23 de junho de 2025 às 06:11:31 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
23/06/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 05:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:08
Deferido o pedido de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719277-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEAN ALEX ANGELIM DE LIMA DECISÃO Trata-se de execução de contrato de honorários advocatícios.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) o contracheque indicado no ID 232774978; b) tendo em vista que a nomeação de ID 232774976 foi precária, deverá a parte exequente comprovar que a parte executada não foi exonerada em razão de eventual alteração do acórdão de ID 232774990 ou ação rescisória; e c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, às 14:32:08.
Documento Assinado Digitalmente -
24/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706677-14.2025.8.07.0016
Andrea Pontes e Silva
Emanuelly Santos Alves
Advogado: Andrea Pontes e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 14:24
Processo nº 0710956-43.2025.8.07.0016
Marly Aparecida Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Dienner Reis Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 14:24
Processo nº 0710717-21.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jw Automoveis LTDA - EPP
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:20
Processo nº 0736618-88.2024.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Connection Multimidia Telecomunicacoes L...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 14:52
Processo nº 0736618-88.2024.8.07.0001
Connection Multimidia Telecomunicacoes L...
Connection Multimidia Telecomunicacoes L...
Advogado: Cleandro Arruda de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 12:44