TJDFT - 0706677-14.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EMANUELLY SANTOS ALVES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 20:39
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:39
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
29/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2025 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:07
Outras decisões
-
19/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EMANUELLY SANTOS ALVES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706677-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA PONTES E SILVA REU: EMANUELLY SANTOS ALVES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 14/04/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-15-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 14:25:49. -
07/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:15
Outras decisões
-
31/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706677-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA PONTES E SILVA REU: EMANUELLY SANTOS ALVES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
27/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/03/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/01/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2025 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017013-81.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Imobiliaria Goncalves LTDA - ME
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2019 11:40
Processo nº 0810282-10.2024.8.07.0016
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Francisca Liliete Braga
Advogado: Paulo Sergio Farripas de Moraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 15:17
Processo nº 0702935-72.2025.8.07.0018
Amanda Soares de Souza
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 15:50
Processo nº 0737418-08.2023.8.07.0016
Jeany Arruda Ahy Correia da Luz e Silva
Joao Maria Correia da Luz
Advogado: Anisio David de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 09:49
Processo nº 0700169-68.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Samuel Alipio Piqueno Belati
Advogado: Inacio Bento de Loyola Alencastro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2023 11:45