TJDFT - 0736618-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736618-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada apresentou exceção de pré-executividade alegando, em síntese, que não houve intimação para pagamento voluntário do débito, razão pela qual não há incidência das penalidades do art. 523 do CPC, configurando excesso na execução.
Reconheceu como devida a quantia de R$ 12.828,43.
O exequente requereu a rejeição liminar da exceção, afirmando a inexistência de qualquer equívoco nos cálculos e na intimação (ID 246285013). É o relatório.
Decido.
Em relação à incidência das penalidade do art. 523 do CPC, ao contrário do alegado pelo executado, o art. 526, §2º do CPC prevê expressamente que a insuficiência do depósito espontâneo realizado pelo réu acarretará na incidência de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.
Nesse sentido, rejeito a exceção de pré-executividade.
Por outro lado, é certo que a regularidade do cálculo não está sujeito à preclusão e pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz.
Nesse contexto, observa-se que a planilha apresentada pelo exequente indica a incidência de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença sobre o valor da causa e não sobre o saldo remanescente, configurando excesso na execução.
Ante o exposto, ao exequente para corrigir a planilha atualizada do débito, em cinco dias, sob pena de extinção.
Vindo a planilha, dê-se vista ao executado, em cinco dias.
Não havendo impugnação ou pagamento, proceda-se nos termos da decisão de ID 245780961.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
29/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:36
Outras decisões
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22/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:28
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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10/08/2025 18:02
Deferido o pedido de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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25/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:08
Outras decisões
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30/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 23:02
Recebidos os autos
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19/06/2025 23:02
Outras decisões
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18/06/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 19:11
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:17
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 20:05
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:05
Outras decisões
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09/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/12/2024 21:16
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:43
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:43
Outras decisões
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05/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:30
Recebidos os autos
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28/09/2024 00:30
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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27/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 19:51
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:51
Outras decisões
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29/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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